Curso de Especialização Técnica em Defesa da Floresta Contra Incêndios

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  • Objectivos
    Saídas Profissionais As saídas profissionais para um técnico em DFCI poderão ser todas aquelas em que são necessárias competências na área da prevenção e do combate a incêndios florestais, nomeadamente: - Coordenação de equipas de sapadores florestais em Associações Florestais, em Zonas de Intervenção Florestal e em Câmaras Municipais; - Brigadas do Serviço de Protecção da Natureza e Ambiente (SEPNA) ao serviço da GNR; - Brigadas da AFOCELCA (Agrupamento Complementar de Empresas Para Protecção Contra Incêndios) ao serviço das empresas de produção de pasta para papel ; - Serviços, corporações e brigadas de Combate a Incêndios da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC); - Vigilantes e Guardas da Natureza sob a dependência do ICNB (Instituto da Conservação da Natureza e Biodiversidade); - Grupos de Análise e Uso do Fogo (GAUF) ao serviço da DGRF (Direcção-Geral dos Recursos Florestais).
  • Dirigido a
    A candidatura à inscrição no CET em DFCI pode ser efectuada por (DL 88/2006): a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente; b) Indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído; c) Titulares de uma qualificação profissional de nível 3; d) Titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional; e) Indivíduos com idade igual ou superior a vinte e três anos a quem a ESAC reconheça, com base na sua experiência anterior, capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em DFCI. f) Indivíduos que demonstrem possuir conhecimentos adequados, de acordo com critérios a definir pela ESAC: de biologia, de geografia, de ecologia, de inglês e dos aspectos gerais associados à actividade florestal.
  • Titulação
    CET - Defesa da Floresta Contra Incêndios
  • Conteúdo

    As condições de acesso são as previstas no DL nº 88/2006 de 23 Maio para os Cursos de Especialização Tecnológica.

    A candidatura à inscrição no CET em Qualidade Alimentar pode ser efectuada por:
    a) Titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
    b) Os que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas do 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído; c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 3; d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
    e) Os indivíduos com idade igual ou superior a vinte e três anos, a quem a instituição de formação reconheça, com base na sua experiência anterior, capacidades e competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa. Para os formandos a que se referem a alínea b) c) d) e e) que não sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, ou portadores de um curso de ensino secundário e/ou superior em áreas não afins ao CET a que se candidatam terão de efectuar adicionalmente: a) 15 a 30 créditos ECTS, para além dos 90 créditos ECTS a que se refere o CET a que se candidatam b) um número de horas necessário à obtenção dos referidos créditos para além das fixadas no CET. 3. Perfil profissional que visa preparar O exercício da actividade como Técnico de Qualidade Alimentar pode ser desempenhado em Indústrias que operam em vários sectores da área Agro-Alimentar e afins, nomeadamente de fiscalização alimentar e de apoio à produção. Pode também exercer actividade de empresário em nome individual, como trabalhador independente ou por conta de outrem. Pode desempenhar a sua actividade em funções de • Técnico de controlo da qualidade • Técnico de gestão Industrial • Director técnico-comercial • Fiscalização alimentar Apoio tecnológico à actividade produtiva. O referencial de competências a adquirir são: Conceber um sistema de qualidade, respondendo aos requisitos de uma norma NP EN ISSO 9001, NP EN ISSO 45001 e NP EN ISSO 14001; Implementar e aplicar a metodologia do sistema HACCP; Implementar e aplicar as regras básicas de higiene e segurança industrial e alimentar; Realizar determinações analíticas de parâmetros de controlo de qualidade nas áreas alimentares; Realizar determinações na linha de produção; Gerir um laboratório de qualidade; Organizar e realizar testes sensoriais; Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de produtos; Elaborar e analisar relatórios técnicos de controlo da qualidade.

    4. Plano de Formação Tempo de Trabalho (Horas) Componentes de Formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) ECTS (5) Observações 482 Aplicações Informáticas 70 50 3 862 Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho 50 30 2 321 Técnicas de Informação e Comunicação 70 50 3 Geral e Científica 541 Introdução à Tecnologia Alimentar 45 20 2 541 Química Alimentar 215 105 8 541 Microbiologia Alimentar 215 120 8 541 Nutrição 55 30 2 541 Oficinas Tecnológicas de Processamento de Alimentos 270 150 10 541 Análise de Alimentos 300 155 11 541 Controlo da Qualidade Alimentar 165 90 6 541 Biotecnologia Alimentar 110 50 4 Tecnológica 541 Projecto 245 150 9 Em contexto de trabalho 541 Componente de formação em contexto de trabalho - ESTÁGIO 450 450 22 TOTAL 2260 1450 90 Notas: Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio. Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro 5. Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006: Os candidatos ao CET em Qualidade Alimentar da ESAC, titulares das habilitações a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 7 do DL 88/2006, em condições de ingresso condicionado, deverão obter, aprovação obrigatória a 12 (doze) créditos ECTS nas áreas curriculares 461 – Matemática (6 ECTS) e 442 – Química (6 ECTS), e ainda aprovação em mais 3 a 18 créditos ECTS, opcionalmente seleccionados de entre um elenco de outras 6 unidades curriculares disponíveis, que constam do Plano de Formação Adicional conforme mostra o quadro síntese do ponto 9, do presente anexo.

    6. Plano de formação adicional (artigo 8.º do DL n.º 88/2006, de 23 de Maio) Tempo de Trabalho (Horas) Componentes de Formação Área de competência Unidade de formação Total (3) Contacto (4) ECTS (5) Observações 421 Biologia 160 72 6 443 Geografia 160 85 6 422 Ecologia 133 85 5 442 Química 160 70 6 461 Matemática 170 85 6 621 Produção Primária para Agro-Indústrias 80 60 5 222 Língua Inglesa 80 54 3 Adicional 541 Introdução à Profissão 133 68 5 Notas: Na coluna (3) indicam-se as horas totais de trabalho de acordo com a definição constante do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro. Na coluna (4) indicam-se as horas de contacto, de acordo com a definição constante da alínea d) do artigo 2.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio. Na coluna (5) indicam-se os créditos segundo o European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos), fixados de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro 2007.

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