Licenciatura em Solicitadoria

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  • Objectivos
    A graduação em Solicitadoria da Universidade Lusíada de Lisboa mostra-se adaptada ao Processo de Bolonha. De entre as diversas Faculdades da Universidade Lusíada, a Faculdade de Direito reveste-se de importância significativa, não só por ser uma das que tem maior número de docentes e discentes, mas também pela composição qualitativa daqueles e pelo ensino ministrado sempre subordinado às exigências de qualidade e rigor, sendo conhecido de entre as mais relevantes do País. Nesta Faculdade foi integrado o Curso de Bacharelato em Solicitadoria, o que significa ser o único Curso deste tipo ministrado em Universidade, tendo tido na sua organização a colaboração da Câmara dos Solicitadores. Foi-lhe dada estrutura programática que garante o domínio das ciências jurídicas em grau superior e, bem assim, conhecimento de economia em termos não só de poder dar satisfação às respectivas exigências profissionais mas também de os dotar da cultura que enriquece e torna mais eficiente e eficaz aquela preparação. Com este curso, os alunos ficam a dispor de requisitos legais indispensáveis para o exercício da profissão de Solicitador, sendo dada equivalência para efeitos do Curso de Licenciatura em Direito na Universidade Lusíada, das disciplinas ministradas em igualdade de circunstâncias.
  • Titulação
    Licenciatura em Solicitadoria
  • Conteúdo
    Saídas Profissionais 
    Em regime de profissão liberal, o Solicitador pratica actos jurídicos (aconselha, acompanha e representa os cidadãos junto dos órgãos da Administração Central e Local, nomeadamente junto dos Serviços da Administração Fiscal, Conservatórias e Cartórios Notariais) e exerce o mandato judicial nos termos da lei (pratica todos os actos de competência dos advogados, quando nas comarcas não existe advogado, e apresenta requerimentos em que se não suscitem questões de direito, sem prejuízo de exercer o mandato sem restrições, nas acções em que o patrocínio judiciário não é obrigatório).

    Satisfazendo as regras da respectiva Câmara, pode ainda ser Solicitador de Execução (sob fiscalização da Câmara e na dependência funcional do Juiz da Causa, exerce a competência específica de agente de execução e as demais funções que lhe forem atribuídas por lei, tendo a seu cargo uma parte significativa da tramitação da acção executiva: efectuar as citações, notificações e publicações, bem como os actos de penhora e muitos dos actos relativos à venda dos bens penhorados).

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