Pós-Graduação em Gestão de Fraude

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Comentários sobre Pós-Graduação em Gestão de Fraude - Presencial - Porto - Cidade - Porto

  • Objectivos
    O objectivo central deste curso é formar quadros especializados na detecção, controlo e prevenção da fraude.

    O presente curso concentra a sua atenção nas vertentes económicas e de gestão das empresas, em particular, e das instituições, em geral. Contudo, porque se reconhece que um gestor de fraude deve ter uma sensibilidade e formação interdisciplinar – jurídica, criminal, informática e tecnológica, psicológica, económica, financeira e contabilística – o curso também contem módulos dessas temáticas.
  • Dirigido a
    São destinatários deste curso: Profissionais ligados à auditoria e inspecção nas empresas (interna ou independente); dirigentes e técnicos dos organismos públicos de auditoria, inspecção e fiscalização; responsáveis pelas funções de supervisão e controlo das actividades de intermediação financeira, em instituições bancárias ou seguradoras.
    Todos quantos lidam com as problemáticas do crime, da economia “sombra”, da corrupção, fraude e abuso e que desejem aprofundar os seus conhecimentos.
  • Titulação
    Pós-Graduação em Gestão de Fraude
  • Conteúdo
    Apresentação
       
    A fraude nas empresas significa uma fuga de recursos. Sendo sempre um factor negativo ao exercício da sua actividade, a sua tendência de aumento e a acérrima competitividade em que as empresas estão inseridas, tornam a fraude particularmente gravosa. É fácil uma empresa perder a confiança do mercado e a sua imagem, mas é difícil de as recuperar.

    Há um conjunto de situações tecnológicas e sociais que criam um ambiente propício à fraude. Entre os primeiros há que destacar a importância assumida pela microinformática e as comunicações, as redes à escala mundial. Ao mesmo tempo que crescem as facilidades de comunicação e negócios em tempo real à escala planetária também aumentam os riscos de comportamentos maliciosos, acesso indevido à informação e sua manipulação para fins criminosos. Entre os segundos temos a hipervalorização da racionalidade económica nas práticas sociais e a liberdade de circulação de bens e capitais entre países.

     

    Também o ambiente económico e a sociedade são crescentemente sensíveis à fraude:

    –      A responsabilidade social das empresas está na ordem do dia. A transparência no seu funcionamento é algo que acompanha a evolução da importância das empresas nas sociedades. Os consumidores estão cada vez mais atentos aos comportamentos das empresas, podendo essa sensibilidade assumir forma institucional. Combater a fraude nas, e das, empresas melhora a sua imagem e consolida a sua posição.

    –      Há um conflito entre a crescente importância da “economia sombra” e os valores da democracia. O apego dos cidadãos à liberdade e à democracia gera uma opinião pública que exige transparência social, que exige detecção, controlo e prevenção da fraude.

     

    Esta crescente importância social da fraude e da sua verificação fazem com que aumente significativamente a necessidade de formação em Gestão de Fraude (Fraud Management) da parte de todos os intervenientes nas actividades económicas, sociais e políticas.

     

    Lei Sarbanes-Oxley, aprovada em 2002 nos EUA – intitulada oficialmente como Public Company Accounting Reform and Investor Protection Act – é classificada por alguns, como uma das leis mais importantes desde Roosevelt. Gerou um novo impulso à escala mundial na prevenção e combate à fraude.

    Estas práticas nos EUA pressionam positivamente a União Europeia: os cuidados com a transparência manifestados nos EUA são uma boa prática empresarial e política que aconselha atitude similar da União Europeia.
     
    Este curso é pioneiro na Europa, antecipando-se a decisões políticas da UE que tenderão a combater mais veemente a fraude.

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