Curso de SHST- Trabalhador Designado

Solicite informação

Curso de SHST- Trabalhador Designado

  • Objectivos Tanto a Lei-Quadro de SHST, como o Código do Trabalho (aprovado pela Lei 99/2003, de 27 de Agosto) impõem às entidades empregadoras a obrigatoriedade de organizarem os serviços de SHST, elemento chave na prevenção de riscos profissionais e promoção da saúde dos trabalhadores

    Independentemente da dimensão, qualquer empresa deve ter uma estrutura interna que assegure as actividades de SHST elementares, devendo ser designados os trabalhadores responsáveis por essas actividades.
  • Dirigido a Numa empresa, com filiais até 50Km de distância, que empreguem, no máximo, 10 trabalhadores e cuja actividade não seja de risco elevado, as actividades de SHST podem ser exercidas directamente pelo próprio empregador ou por trabalhadores por aquele designados, que permaneçam habitualmente no local, desde que possuam formação adequada e certificada para o efeito.
  • Conteúdo O curso de SHST- Trabalhador Designado desenvolvido, tem a duração de 35 horas, entando homologado pela ACT- Autoridade para as Condições do Trabalho e tem como destinatários os trabalhadores de pequenas e médias empresas que queiram vir a desempenhar funções de segurança e higiene no trabalho de nível básico, conforme é estabelecido no artigo 225º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho.
Solicite informação

Outro curso relacionado com prevenção de riscos trabalhistas