Dirigido a
A obtenção do CCP (ex-CAP) - Certificado de Competências Pedagógicas de Formador - obedece a alguns requisitos, sendo necessário garantir uma das seguintes condições:
Frequência com sucesso de um curso de Formação Pedagógica Inicial de Formadores (com duração miníma de 90 horas), lecionado por uma entidade homologada pelo IEFP,
Possuir um diploma ou certificado de habilitações de nível superior. Ou em alternativa; o candidato a formador terá que ter uma experiência profissional comprovada de, no mínimo, 5 anos em componentes, unidades ou módulos de formação orientados para competências de natureza mais operativa.
Ser detentor de um título que forneça a habilitação de formador, emitido por um país da União Europeia ou outro, caso exista algum acordo de reciprocidade.
No caso de o candidato a formador optar pela primeira condição, o processo de formalização deverá ser tratado directamente pela empresa onde este frequentou o respectivo curso.