Curso de Marinheiro

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  • Conteúdo
    Curso de Marinheiro.

    Apresentação.

    O curso de formação inicial de Navegador de Recreio, na categoria de Marinheiro  promovido pela Do It Better, visa levar os formandos ao desenvolvimento de competências que permitam conduzir embarcações de recreio, de acordo com a legislação em vigor – DL nº93/2018 de 13 de novembro. Este curso permite obter junto da DGRM, Direção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a carta de navegação desta categoria. 

    O curso de Marinheiro habilita o titular ao comando de uma ER (Embarcação de Recreio), de comprimento de 6m até 12m, em navegação diurna à distância máxima de 3 milhas da costa e de 10 milhas de um porto de abrigo (com limites).

    Requisitos:  Ter no mínimo 16 anos de idade para a carta de Marinheiro; Possuir a escolaridade mínima obrigatória consoante a idade; Saber nadar;

    Conteúdos Programáticos (30h).

    Parte Teórica – 20 horas.

    • Recapitulação das matérias do programa do curso de Principiante;
    • Aspetos aplicáveis do Regulamento da Náutica de Recreio. Capacidades conferidas pela carta de marinheiro. Documentação e impostos obrigatórios. Vistorias. Distâncias mínimas a manter ao navegar ao longo de praia. Navegação em águas interiores;
    • Características fundamentais de uma embarcação. Tipos de embarcações de recreio; 
    • Nomenclatura e palamenta das pequenas embarcações; 
    • Meios de propulsão e de governo; 
    • Generalidades sobre marés, correntes e ventos. Consultar uma tabela de marés; 
    • Generalidades sobre âncoras e amarras; sua manobra; 
    • Manobra de fundear. Natureza do fundo. Escolha do fundeadouro;
    • Regras básicas de navegação para evitar abalroamentos. Noção de marcação constante; 
    • Noções básicas de governo e manobra. Balizagem; 
    • Segurança a bordo. Segurança individual e da embarcação; 
    • Conhecimentos elementares de meteorologia. Escala de Beaufort; 
    • Noções básicas de primeiros socorros; 
    • Conhecimentos sumários de cerimonial marítimo; 
    • Conhecimento básicos de comunicações no serviço móvel marítimo. Noção dos procedimentos de socorros e urgência;
    • Conhecimento do significado das bandeiras «A» e «B» do Código Internacional de Sinais (CIS); 
    • Noções genéricas sobre motores. Manutenção pelo utilizador;
    • Preservação do meio ambiente marinho. Cuidados a ter com óleos queimados, águas residuais, resíduos não biodegradáveis, utilização de óleos biodegradáveis.  

    Parte Prática – 10 horas.

    • Aparelhar uma embarcação a remos, à vela ou a motor;
    • Condução e manobra de uma embarcação a remos, à vela ou a motor; 
    • Manobra de homem ao mar; recolha de uma bóia simulando o náufrago;
    • Manobras de fundear, atracar e abicar; 
    • Manobras de atracar e largar de uma bóia ou de uma embarcação fundeada; 
    • Prevenção e combate a incêndios; utilização de extintores; 
    • Trabalhos elementares de arte de marinheiro; 
    • Noções básicas de utilização e manutenção de motores

    Objetivos.

    O Curso de Marinheiro permite aos formandos adquirir competências para a navegação de embarcações, de acordo com os critérios definidos pela DGRM.
    Assim pretende-se que os formandos, no final do curso, sejam capazes de: 
     
    • Reconhecer a legislação da Náutica de Recreio, através das características das embarcações de recreio e das regras básicas da navegação;
    • Aplicar a condução e manobra de ER;
    • Usar o extintor para medidas de prevenção e combate a incêndios;
    • Aplicar as noções básicas de utilização e manutenção de motores;
    • Usar os equipamentos de comunicação;
    • Usar os equipamentos de navegação;
    • Utilizar o radar para a identificação da costa;
    • Utilizar o sextante em determinação dos ângulos verticais e horizontais;
    • Utilizar o GPS e a sonda;
    • Fazer o cálculo da altura da água;
    • Aplicar manobras de entrada e saída de uma barra;
    • Aplicar a condução em situações de nevoeiro.

    Saída Profissional.

    Navegação de embarcações, de acordo com os critérios definidos pela DGRM, para as categorias de Marinheiro, Patrão Local e Patrão de Costa.

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