Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho

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    A Pós-Graduação em Enfermagem do Trabalho está acreditada pela Ordem dos Enfermeiros, para efeitos de Qualificação Profissional, com a atribuição de 3,5 Créditos de Desenvolvimento Profissional (CDP) e para acesso à atribuição de Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho.
    A prática de Enfermagem do Trabalho constitui -se como componente efetiva para obtenção de ganhos em saúde, nomeadamente a gestão do risco profissional, da taxa de acidentes de trabalho e da taxa de doenças profissionais. Importa, pois, ser reconhecida, validada e certificada pela Ordem, numa perspetiva integrada e integradora, inserida no processo de desenvolvimento e valorização profissional.
    A necessidade formativa para exercício profissional do Enfermeiro do Trabalho foi publicada pela Direção Geral de Saúde (DGS), na orientação n.º 009/2014 de 03/06/2014, possibilita o reconhecimento da habilitação e autorização transitória para o exercício de Enfermagem do Trabalho, visando dar cumprimento à Lei nº 102/2009, de 10 de setembro, que estabeleceu o regime jurídico da promoção da saúde e segurança do trabalho.
    A Ordem dos Enfermeiros, com a publicação do Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho de 2018, criou a competência acrescida diferenciada em Enfermagem do Trabalho, considerando o Enfermeiro do Trabalho como detentor de um conhecimento consistente e pensamento estruturado, nos domínios da disciplina, da profissão e da Enfermagem do Trabalho.
    O Enfermeiro do Trabalho possui competências efetivas e demonstradas do exercício profissional na área, desenvolvendo uma prática profissional baseada na evidência, na investigação, nos princípios éticos e na Deontologia Profissional, em contexto de atuação multiprofissional.
    A construção do programa de Pós-graduação em Enfermagem do Trabalho alicerça-se na resposta à alínea d) do artigo 7.º, para a Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, prevista no Regulamento n.º 372/2018, de 15 de junho de 2018, concedendo cumprimento ao Anexo II – Programa Formativo para a Atribuição de Competência Diferenciada em Enfermagem do Trabalho, observando os Domínios da Competência Acrescida Diferenciada em Enfermagem do trabalho.
    O curso visa dotar os enfermeiros de competências acrescidas diferenciadas e certificadas pela Ordem dos Enfermeiros, que lhes permitam agir em conformidade no ambiente específico das organizações, baseada nas necessidades do trabalhador e no local de trabalho, contribuindo assim para a ambientes de trabalho salutogénicos, qualidade de vida do trabalhador e ganhos para as organizações e trabalhadores.

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