Curso de Língua Gestual Portuguesa Nível A1 - Iniciação - Online

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  • Conteúdo

    INSCRIÇÕES ABERTAS

    Entidade Formadora Certificada pela DGERT

    1.Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal

    Em qualquer parte em formato e-Learning

    2. OBJETIVOS 

    O respeito pela Constituição da República Portuguesa vai possibilitar um crescente e contínuo uso da Língua Gestual em ambientes sociais e educacionais, permitindo que as Pessoas Surdas possam usufruir totalmente dos seus direitos, como qualquer outro cidadão português. Este curso tem como objetivo proporcionar aos formandos competências linguísticas e psicolinguísticas em LGP nível A1, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

    3. PLANO CURRICULAR

    Módulo 1: A língua gestual portuguesa como língua natural (4 horas) 

    Módulo 2: Alfabeto gestual (5 horas) 

    Módulo 3: Numeração (2 horas) 

    Módulo 4: Configurações (1 horas) 

    Módulo 5: Saudações (2 horas) 

    Módulo 6: Pronomes (2 horas) 

    Módulo 7: Identificação pessoal (1 horas) 

    Módulo 8: Questões temporais (2 horas) 

    Módulo 9: Calendário (2 horas) 

    Módulo 10: Cores (2 horas) 

    Módulo 11: Família (2 horas) 

    Módulo 12: Habitação (2 horas) 

    Módulo 13: Meios de transporte (2 horas) 

    Módulo 14: Animais (2 horas) 

    Módulo 15: Hábitos diários (2 horas) 

    Módulo 16: Estado civil (2 horas) 

    Módulo 17: Vestuário (2 horas) 

    Módulo 18: Alimentação (2 horas) 

    Módulo 19: Autoscopia final (1 horas)

    4. CERTIFICADO
    Este curso enquadra-se na Formação Profissional Contínua. Irá obter, no final do curso, um Certificado de Formação Profissional emitido através da Plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa), em conformidade com a Portaria nº 474/2010, de 8 de julho, sendo para isso necessário atingir uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores.

    O Certificado de Formação Profissional é válido para cumprimento das 40 horas de formação profissional contínua obrigatória para as Empresas, de acordo com o Código do Trabalho.

    O Certificado de Formação Profissional poderá também ser válido para:

    1. Valorização da candidatura num concurso público ou privado, dependendo do regulamento específico do concurso.
    2. Obtenção de créditos (ECTS), numa instituição de ensino superior, nos termos do disposto no artigo 45.º Creditação, 1 alínea f) do Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e, legislação vigente, transcrita seguidamente:
      “1 — Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, os estabelecimentos de ensino superior: f) Podem creditar outra formação não abrangida pelas alíneas anteriores, até ao limite de um terço do total dos créditos do ciclo de estudos.”
      O valor de ECTS é analisado e creditado pelas Instituições de Ensino Superior.

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