Pós-Graduação em Fiscalidade

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  • Objectivos
    1. O principal objectivo do curso de Pós-Graduação em Fiscalidade é formar e actualizar profissionais para desenvolver actividade no campo da relação jurídico-tributária, nomeadamente na actividade desenvolvida pelos Técnicos Oficiais de Contas (TOC) e pelos Revisores Oficiais de Contas (ROC) ao serviço das organizações em geral, e das empresas em particular. 2. O programa desta Pós-Graduação integra os conteúdos temáticos relativos aos diferentes impostos e tributos. Após o Curso, os participantes deverão estar aptos a: a. Apreender o conceito de imposto e tributos e enquadrá-los na vida das organizações; b. Compreender a orgânica da Administração Tributária e interpretar a técnica fiscal; c. Compreender, interpretar e liquidar os diferentes impostos; d. Compreender, interpretar e aplicar os Benefícios Fiscais correspondentes; e. Analisar os impactos dos “Paraísos Fiscais” e “Zonas Off-Shore”; f. Analisar preços de transferência e medidas anti abuso constantes da legislação nacional e internacional; g. Compreender e analisar a Lei Geral Tributária (LGT), Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT), Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária (RCPIT) e o Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT); h. Analisar o impacto da harmonização fiscal na União Europeia ao nível dos impostos directos, indirectos e especiais. i. Analisar e aplicar os conceitos decorrentes dos códigos deontológicos ou de conduta no tocante à matéria contabilística e fiscal.
  • Dirigido a
    Das condições de acesso e critérios de selecção Artigo 4.º 1. Ao Curso de Pós Graduação em Fiscalidade têm acesso titulares de licenciatura ou bacharelato em Auditoria, Contabilidade, Direito, Economia, Finanças, Fiscalidade, Gestão e áreas afins. 2. Poderão ainda ter acesso ao curso os técnicos oficiais de contas e funcionários da Administração Fiscal que, através de análise curricular, demonstrem exercer funções relevantes nas áreas de contabilidade e fiscalidade. 3. A selecção dos candidatos será feita por um júri, tendo como base os seguintes critérios: a. Grau Académico; b. Experiência profissional relevante; 4. O júri será constituído obrigatoriamente por três membros: Coordenador do Departamento de Contabilidade e Finanças e os Coordenadores Científico-Pedagógico e Técnico do Curso de Pós-Graduação em Fiscalidade. Caso o Coordenador do Departamento de Contabilidade e Finanças seja simultaneamente Coordenador Científico-Pedagógico ou Técnico será substituído pelo secretário professor ou equiparado, da Comissão Executiva do Departamento; 5. O júri deverá elaborar uma acta fundamentando a ordenação dos candidatos e propor ao Conselho Científico a sua aprovação e decidirá quais os candidatos que frequentarão as áreas consagradas no módulo 0; 6. O numerus clausus é de 30 formandos, no qual se incluem três contingentes especiais: a. O primeiro, de 10 vagas, destina-se a ex-alunos da ESCE; b. O segundo de 5 vagas, destina-se aos candidatos Técnicos Oficiais de Contas; c. O terceiro de 5 vagas, destina-se aos candidatos funcionários da Administração Fiscal. 7. Caso as vagas destinadas aos contingentes especiais não sejam preenchidas, as mesmas transitarão para o contingente geral. Os formandos enquadráveis nos contingentes especiais que aí não obtenham colocação transitarão para o contingente geral; 8. O número mínimo de formandos para que o curso de Pós-Graduação em Fiscalidade possa funcionar é de 20, podendo o Conselho Directivo autorizar a título excepcional o funcionamento com um número inferior de formandos.
  • Conteúdo
    Aperfeiçoamento
    Benefícios Fiscais
    Contabilidade Financeira
    Deontologia e Conduta Profissional
    Impostos Directos
    Impostos Especiais
    Impostos Indirectos
    Impostos Locais
    Obrigações Declarativas
    Principios de Contabilidade
    Principios de Direito Fiscal
    Princípios de Direito Societário
    Procedimento Tributário
    Regime Contributivo da Segurança Social
    Seminários
    Tributação Internacional e Planeamento Fiscal Internacional  
      

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