Mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação

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Mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação

  • Objectivos O desenho curricular assenta a sua estrutura em dois ciclos de formação.


    O primeiro, partindo de uma base de formacao geral (para todos os mestrandos). Relativamente ao segundo ciclo, procurou privilegiar-se um percurso de formação tendente ás especializações acima mencionadas, ou seja, supervisão pedagógica e a coordenação e a Orientação Educativas. Este segundo ciclo é constituido por dois tempos de formação, sendo o primeiro estruturado partindo de disciplinas e seminários da especialidade, acompanhados de um leque seminários de opção, nas quais o mestrando poderá encontrar complementos importantes à sua formação especializada (Os alunos podem assistir às actividades de qualquer um dos Seminários, contando apenas para a avaliação aquele pelo qual optou na sua candidatura ao 2º semestre). Incluido neste segundo ciclo (3º Semestre) o mestrando centra a sua formacao no trabalho em seminário da especialidade conducente ao seu projecto de investigação, sendo ainda neste segundo tempo provilegiado o acompanhamento específico na construção do projecto de dissertação. Finalmente, o mestrando será acompanhado em regime de tutorado ao longo da elaboração da sua dissertação.
  • Dirigido a Licenciados em qualquer área do conhecimento.
  • Titulação Mestre em Supervisão e Coordenação da Educação
  • Conteúdo Mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação


    O curso de Mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação oferece uma formação nas áreas de saber de Supervisão e de Coordenação da Educação, privilegiando as situações práticas e reais dos contextos de trabalho do professor supervisor e coordenador. É preocupação fundamental deste curso transmitir valores, aprendizagens e ferramentas que permitam aos supervisores e coordenadores agir com prontidão e eficácia no contexto actual da educação.
    Acreditações/Certificações

    Mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação, ao abrigo do artigo 54º do Estatuto da Carreira Docente (Decreto-lei nº 270/2009, de 30 de Setembro, regulamentado pela Portaria nº 344/2008 de 30 de Abril) para os grupos de recrutamento 100, 110, 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 290, 300, 310, 320, 330, 340, 350, 400, 410, 420, 430, 500, 510, 520, 530, 540, 550, 600, 610, 620, 910, 920, 930 do Pré-escolar, 1º, 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário.

    Mestrado em Supervisão e Coordenação da Educação
    Diploma de Formação Especializada, após a conclusão do 1º ano (com, pelo menos, 5 anos de serviço)
    Ou, após conclusão do 1º ano curricular, Curso de Especialização numa das seguintes áreas:
    - Supervisão no Ensino das Ciências;
    - Supervisão no Ensino do Português e das Línguas Estrangeiras;
    - Supervisão no Ensino da História e da Geografia;
    - Supervisão no Ensino das Pré-Escolar e de Educação Básica;
    - Coordenação Educativa.

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