Comentários sobre Curso de Formação Técnico de Apoio à Vítima - Online
Inscrições Abertas
Entidade Formadora Certificada Pela DGERT
Certificado pela APC - Associação Portuguesa de Criminologia
O Curso de Técnico de Apoio à Vítima realizado pela Cognos cumpre o requisito da alínea b), ponto 1, do Despacho nº 6810 – A / 2010, que define os requisitos obrigatórios para a habilitação como Técnico de Apoio à Vítima, seguindo o referencial de formação definido pela CIG (Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género)
Cognos Formação e Desenvolvimento Pessoal
Em Qualquer Parte Em Formato E-Learning
1. OBJETIVO GERAL
Formação de agentes qualificados/as que actuem ou pretendam vir a actuar no domínio da Violência Doméstica e/ou da prevenção da vitimização ou revitimização desta - Técnicos de Apoio à Vítima (Art.º 2º. da lei n.º 112/2009 de 16 de Setembro).
2. OBJETIVOS
• Compreender a perspectiva histórica da violência familiar;
• Compreender a perspectiva histórica da violência familiar;
• Conhecer os conceitos gerais de vitimologia;
• Compreender o impacto da violência doméstica nas vítimas.
• Reconhecer e identificar possíveis situações de violência doméstica, com o objectivo de detectar precocemente situações de perigo, tornando possível a intervenção.
• Desenvolver competências de intervenção psicossocial e avaliação em projectos de apoio no domínio da violência doméstica.
• Conhecer a legislação e protecção jurídica no domínio da violência doméstica.
3. PLANO CURRICULAR
Módulo 1: Perspetiva histórica da violência na família (6 horas)
Módulo 2: Vitimologia: Conceitos gerais (6 horas)
Módulo 3: Violência Doméstica: Conhecer a situação e refletir sobre ela (18 horas)
Módulo 4: Violência Doméstica: Orientações para a intervenção psicossocial (22 horas)
Módulo 5: A lei e o combate à violência doméstica (18 horas)
Módulo 6: Práticas orientadas (20 horas)
4. CERTIFICADO
O Certificado de Formação Profissional é emitido sempre que os formandos atinjam uma classificação final igual ou superior a 10,00 valores. A emissão é realizada através da plataforma SIGO (Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa) coordenado pelo GEPE-Ministério da Educação e Ciência, tal como previsto na Portaria nº 474/2010, de 8 de Julho.
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