Licenciatura em Relações Internacionais

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  • Objectivos
    Os objectivos deste ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de licenciado em Ciência Política, visam dotar o estudante de conhecimentos e capacidades de compreensão que, baseando-se nos conhecimentos do nível secundário: * - O habilitem a saber aplicar os conhecimentos e capacidades de compreensão adquiridos, de forma a poder evidenciar uma abordagem profissional ao trabalho desenvolvido na área vocacional da sua escolha; * - O habilitem a adquirir a capacidade de resolução de problemas, no âmbito da referida área de formação e de construção e fundamentação da sua própria argumentação; * - O habilitem a adquirir a capacidade de recolher, seleccionar e interpretar a informação relevante, particularmente na referida área de formação, que o prepare a fundamentar as soluções que preconiza e os juízos que emite, incluindo na análise os aspectos sociais, científicos e éticos relevantes; * - O habilitem em competências que lhe permitam comunicar informação, ideias, problemas e soluções, tanto a públicos constituídos por especialistas como por não especialistas; * - O habilitem em competências de aprendizagem que lhe possibilitem uma aquisição de conhecimentos ao longo da vida, com elevado grau de autonomia. Estes objectivos visam, também, assegurar um nível de empregabilidade diversificado, bem como a prossecução de estudos conducentes à obtenção de graus académicos de nível superior, respectivamente, aos 2.º e 3.º ciclos de formação.
  • Dirigido a
    Saídas Profissionais: # - Assessor cultural; # - Assessor de relações públicas e internacionais; # - Carreira diplomática; # - Comunicação e assessoria política e internacional; # - Concepção, organização e divulgação de eventos; # - Consultor em relações internacionais; # - Consultoria de projectos e programas de cooperação e desenvolvimento; # - Cooperação internacional e agências de desenvolvimento; # - Director de relações externas; # - Ensino e investigação; # - Instituições da União Europeia (Conselho, Parlamento, Comissão, Tribunal e agências europeias); # - Instituições de comunicação social; # - Multinacionais; # - Organismos de acção social; # - Organizações governamentais internacionais; # - Organizações não governamentais, nomeadamente as que operam nos domínios do ambiente, ajuda humanitária, cooperação comercial e tecnológica internacional e do desenvolvimento e cooperação internacional; # - Técnicos superiores em empresas privadas, bancos e outras instituições financeiras e associações empresariais; # - Técnicos superiores de organismos públicos e privados;
  • Titulação
    Licenciatura em Relações Internacionais
  • Conteúdo
    Apresentação
    A graduação em Relações Internacionais da Universidade Lusíada de Lisboa mostra-se adaptada ao Processo de Bolonha.

    Esta licenciatura tem por objectivo a formação de quadros dotados dos conhecimentos necessários a uma análise, a uma interpretação e a uma perspectiva tão específicas quanto globalizantes da realidade internacional, num mundo que se caracteriza por uma profunda e acelerada mutação. Com efeito, tendo-se verificado uma universalização do sistema, numa tendência multipolar, assiste-se à complexidade crescente da sociedade internacional e até à internacionalização da vida privada.

    É com vista a essa necessária preparação que a licenciatura em Relações Internacionais está estruturada, admitindo-se que se privilegia uma visão realista, no que acreditamos seja uma mais-valia comparativa na formação dos alunos nesta área do conhecimento.

    Saídas Profissionais
    • - Assessor cultural; 
    • - Assessor de relações públicas e internacionais;
    • - Carreira diplomática;
    • - Comunicação e assessoria política e internacional;
    • - Concepção, organização e divulgação de eventos;
    • - Consultor em relações internacionais;
    • - Consultoria de projectos e programas de cooperação e desenvolvimento;
    • - Cooperação internacional e agências de desenvolvimento;
    • - Director de relações externas;
    • - Ensino e investigação;
    • - Instituições da União Europeia (Conselho, Parlamento, Comissão, Tribunal e agências europeias);
    • - Instituições de comunicação social;
    • - Multinacionais;
    • - Organismos de acção social;
    • - Organizações governamentais internacionais;
    • - Organizações não governamentais, nomeadamente as que operam nos domínios do ambiente, ajuda humanitária, cooperação comercial e tecnológica internacional e do desenvolvimento e cooperação internacional;
    • - Técnicos superiores em empresas privadas, bancos e outras instituições financeiras e associações empresariais;
    • - Técnicos superiores de organismos públicos e privados;
    • - Etc.

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