Pós-Graduação em Propriedade Intelectual

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Pós-Graduação em Propriedade Intelectual

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    Pós-Graduação em Propriedade Intelectual


    Duração / Grau / ECTS


    180 Horas / Pós-Graduação (Formação Especializada) / 20 ECTS

    Direção / Coordenação

    Professor Doutor Manuel José Damásio

    Secretariado Pedagógico

    Carla Ales

    Apresentação do Curso

    A pós-graduação em Propriedade Intelectual oferece aos seus alunos uma formação técnica e prática assente nas seguintes perspectivas:
    . Compreensão da problemática da propriedade intelectual
    .Conhecimento do regime jurídico, nacional, europeu e internacional da propriedade intelectual de modo a que os alunos adquiram capacidades de interpretação, aplicação e de execução de tanto nas áreas da autoria, da negociação, da assessoria, da consultoria, da decisão e de contencioso.
    Objetivos

    O conhecimento da propriedade intelectual e as suas implicações na criação, na empresa e no mercado.

    Estudos Futuros

    Acesso a cursos de 2.º e 3.º Ciclo.

    Competências

    Transmissão de conhecimentos e experiência prática das especificidades da propriedade intelectual nos diferentes sectores económicos das indústrias culturais e dos serviços da sociedade de informação.
    A compreensão das actividades de criação, produção, distribuição de obras e conteúdos e dos novos modelos de negócio.

    Destinatários

    Juristas, profissionais das ciências da comunicação, do cinema, multimédia e design, gestores, economistas e engenheiros nas áreas das novas tecnologias e Profissionais que exerçam ou que queiram exercer funções relacionadas com a Pós-Graduação. Licenciados nas áreas de Direito, Solicitadoria, Ciências da Comunicação, Cinema, Multimédia, Design, Economia, Gestão, Gestão de Recursos Humanos e Engenharias.

    Metodologia de Avaliação

    Com avaliação final: Conjugação de avaliação contínua, através da realização de projecto individual e teste escrito individual. A nota final é atribuída na escala 0/20. Para aprovação e emissão do respectivo de certificado é exigida a presença mínima em 4/5 das sessões, aferidas por folha de presença e a realização do teste escrito.
    Sem avaliação final: emitido certificado de frequência desde que a presença seja igual ou superior a 3/5 das sessões.

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